Novos critérios para concessão de benefícios da Previdência

Publicado em Terça, 13 Janeiro 2015

Na prática, as mudanças só serão observadas para futuros beneficiários do setor público e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme estabelece a legislação, não vão alterar a vida dos que recebem hoje esses benefícios. Entrarão em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição de amanhã (30) ou de quarta-feira (31), mas terão de ser ratificadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias – caso contrário perderão a validade.

Maior carência

No caso do abono salarial, por exemplo, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.

Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.

No tocante ao seguro-defeso, as medidas preveem a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).

Estabelecem, ainda, que passe a ser vedado o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas, proibindo o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício e a obrigatoriedade de ser criado um comitê gestor para avaliar os cadastrados com este tipo de seguro. Tal seguro será autorizado apenas para pescadores exclusivos (ou seja, que se dediquem exclusivamente à atividade).

Tempo mínimo

Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.

A nova regra também porá fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.

No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.

Medidas provisórias

Todas as alterações anunciadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias e terão de ser aprovadas pelo Legislativo. Mas esse instrumento costuma contar com a antipatia dos parlamentares porque não passa pelo mesmo rito de tramitação de outras matérias, como os projetos de lei, e terminam sendo pouco discutidos e analisados pelos deputados e senadores. Por conta disso, o governo tratou de se precaver e apresentá-las, antes, a representantes das centrais sindicais, numa forma de estreitar o relacionamento com tais entidades e reforçar o apoio junto à bancada que assumirá o Congresso na nova legislatura.

As MPs só seguirão para o Congresso na abertura dos trabalhos do próximo ano, em fevereiro. Antes disso, Mercadante explicou, serão feitos contatos com os parlamentares da Câmara e do Senado, ao longo do mês de janeiro e início de fevereiro, para discussão do texto. Já que juntas, as duas Casas terão cerca de um terço da sua composição renovada.

“São medidas que não possuem caráter impopular e que preservam os direitos dos trabalhadores. Apenas alteram a forma de acesso a esses programas”, acentuou o ministro, ao ser questionado sobre a contradição do anúncio com declarações da presidenta Dilma Rousseff de que não iria mexer em direitos dos trabalhadores.

De acordo com Mercadante, a presidenta manteve o que disse e refutou que os ajustes atrapalhem os trabalhadores brasileiros. Segundo ele, as políticas assistenciais são necessárias, mas a principal porta de acesso para esses benefícios é o trabalho, motivo pelo qual é preciso não apenas evitar fraudes, como também corrigir distorções com as novas regras. “Se não cuidarmos disso, as futuras gerações vão sofrer as consequências. Queremos, justamente, preservar direitos e corrigir excessos observados”, acrescentou.

Irregularidades

O ministro disse que somente em relação ao seguro-defeso, foram detectadas este ano 36 mil pessoas contempladas com tais benefícios com suspeitas de irregularidade. Muitas estão cadastradas como pescadores artesanais no Maranhão e vivem em outros estados, em locais onde não há pesca artesanal. “Alguma coisa está errada e o dinheiro desviado por meio desse tipo de fraude só prejudica os trabalhadores”, ressaltou, ao acrescentar que o mesmo ocorre com muitos dos cadastrados para receber a bolsa-estiagem, nos municípios de clima semiárido. “Há cadastrados que vivem em lugares onde não existe semiárido”, contou.

“Os programas que estão sendo alvo de correção sofrerão ajustes com critério, equidade, equilíbrio e isonomia entre as políticas. São ajustes e correções considerados inadiáveis e indispensáveis”, frisou Mercadante. No mesmo tom, o ministro Nelson Barbosa ressaltou que a sustentabilidade da Previdência depende dessas correções e de transparência no sistema.

O ministro Manoel Dias, por sua vez, afirmou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já vinha avaliando esses benefícios havia algum tempo e estruturando os critérios que passarão a ser adotados, como forma de fazer com que a distribuição desses recursos seja feita de modo mais firme e correto possível. “São medidas que vão corrigir e consolidar os recursos que saem do Codefat.”

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